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Perícia técnica contraria Fifa e indica que spray de barreira foi inventado por brasileiro

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Uma perícia técnica indicada pelo juiz Eduardo Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indicou que o spray utilizado pelos árbitros no futebol para marcar a posição da barreira preencheu os requisitos para ser considerada uma invenção, refutando as alegações da Fifa de que o produto não era uma novidade. O brasileiro Heine Allemagne, inventor do objeto, entrou na Justiça contra a entidade pelo uso indevido da ferramenta patenteada por ele no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e com registro em 44 países.

Desde o fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proibiu o uso do produto em todas os jogos organizados pela Fifa, mas a entidade máxima do futebol ignora a medida e entrou com uma ação judicial para tentar a anular a patente. Contudo, um lado de 184 páginas da perita Wanise Borges Gouvea Barroso, engenheira química e especialista em propriedade industrial, refutou as alegações da Fifa.

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A briga de Allemagne contra a Fifa pelo reconhecimento da invenção do spray de barreira se arrasta há anos na Justiça. Criado em 2000, o produto começou a ser utilizado em competições sul-americanas a partir de 2009. Três anos depois, a Fifa se interessou na compra da patente, impedindo a negociação com outras empresas alegando a necessidade de testes.

Em 2014 a Fifa, por meio do diretor de marketing Thierry Weill, fez uma oferta de US$ 500 mil pela compra da patente, valor considerado irrisório pela Spuni. Mesmo assim, o spray foi utilizado na Copa de 2014 sem a marca da empresa no produto. Julio Grondona, diretor de finanças da Fifa, indicou antes de morrer que o produto valia pelo menos US$ 40 milhões (R$ 206,8 milhões na cotação atual), valor que Allemagne espera receber, mas a oferta nunca foi apresentada.

Sem acordo com a Fifa, eles decidiram entrar com um processo no TJ-RJ exigindo uma indenização de US$ 100 milhões (R$ 390 milhões à época). A decisão do juiz Ricardo Lafayette Campos no fim de 2017 determinou uma multa de US$ 15 mil (R$ 58 mil) por cada evento que o spray for utilizado.

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Em 2021, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Fifa a indenizar a Spuni por verificar ofensa à boa-fé objetiva nas negociações para adquirir a patente. O valor da reparação por danos materiais pelo uso não autorizado do produto está em fase de avaliação. A entidade também foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais. A Fifa ainda recorre contra a condenação.

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