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Justiça autoriza uso de bandeiras com mastro em estádios paulistas após 26 anos

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Uma decisão do Juizado do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, nesta terça-feira, a volta da entrada de bandeiras com hastes e suportes nos estádios de futebol do estado, após uma proibição de 26 anos. O uso dos materiais durante os jogos estava proibido desde 1996, em razão de um projeto de lei de autoria do então deputado Nabi Abi Chedid.

A autorização partiu do juiz Fabrício Reali Zia após o encaminhamento de uma representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), que argumentava a favor da possibilidade de um "ingresso controlado" de bandeiras com mastros. De acordo com o órgão, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência, desde que seja organizada dentro dos procedimentos previstos por lei.

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Depois de avaliar a representação, Reali Zia decidiu suspender a eficácia da lei de 1996 que proibia o uso desses apetrechos nos estádios paulistas. "Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável", decidiu o juiz.

Ele alertou aos torcedores, contudo, que pode haver uma revisão da concessão judicial "por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios - caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança".

De acordo com o Tribunal de Justiça, a entrada das bandeiras terá de seguir diretrizes da Polícia Militar. Serão determinados critérios como tamanho máximo, quantidade e setor específico nos estádios para utilização.

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