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Ceará e Sport são indiciados e podem perder até 10 mandos; Raniel será julgado

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A Procuradoria da Justiça Desportiva prometeu agir rápido e com rigor após as lamentáveis cenas de invasão de gramado de torcedores e confusão generalizada nos jogos deste domingo entre Ceará x Cuiabá, na Série A, e Sport x Vasco, pela Série B. Os dois clubes nordestinos, mandantes dos jogos, foram indiciados em três artigos e correm risco de ter seus estádios (Arena Castelão e Ilha do Retiro) interditados e de jogarem com portões fechados como mandante e sem ingressos nas visitas. Raniel, autor do gol do Vasco, que provocou a torcida pernambucana, e o companheiro Luiz Henrique, também serão julgados.

A Procuradoria do STJD denunciou Ceará e Sport nos artigos 211, 213 e 205, com possibilidade de perda de até 10 mandos e R$ 100 mil de multa e também nos artigos 19 e 20 do RGC/CBF. Já os jogadores foram enquadrados no artigo 258 do CBJD, com pedido de suspensão preventiva. Raniel foi expulso por receber o segundo cartão amarelo, de acordo com a súmula da partida, apitada por Raphael Claus.

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De acordo com o STJD, a denúncia é "uma resposta rápida contra as imagens de violências que circularam o Brasil na noite deste domingo, dia 16." As duas partidas foram suspensas antes do apito final por desordens semelhantes: brigas, invasões de campo, lançamento de objetos no gramado e encerramento das partidas antes do tempo. Na Arena Castelão, jogadores do Ceará foram ameaçadas, enquanto na Ilha do Retiro, dois bombeiros, sendo uma mulher, foram agredidos, além de ameaça contra o time do Vasco que ficou mais de duas horas no vestia´rio. Ambos os jogos foram encerrados com placar em 1 a 1..

Após as partidas, a CBF remeteu os documentos para a Procuradoria do STJD, que analisou ainda vídeos e matérias veiculadas. Com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Ceará e Sport foram denunciados e serão julgados no Tribunal do Futebol por infração a três artigos do CBJD.

No 205, responderão por "impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma", com pena avaliada entre R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário. No 211, por "deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização." A punição financeira é igual, com acréscimo de "interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão."

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Já no artigo 213, os clubes responderão por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Mais uma vez a pena financeira varia de R$ 100 a R$ 100 mil, com agravante de perda de mandos entre uma e dez partidas.

Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu liminarmente, ainda, a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro, acrescentando que as equipes mandem seus jogos com portões fechados e percam o direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes. O julgamento deve ocorrer já na próxima semana.

JOGADORES DO VASCO

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Além de Raniel, que colocou a mão nas orelhas querendo "ouvir" os pernambucanos após empatar o jogo - fato que incitou a invasão -, a Procuradoria denunciou ainda o jogador Luiz Henrique, expulso no jogo por provocar a torcida do Sport e por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária. Na súmula consta que Raniel levou dupla advertência por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária na comemoração do gol do Vasco.

Claus informou que não foi possível a apresentação dos cartões no campo de jogo devido a invasão e todos os incidentes causados pela torcida da equipe mandante.

Raniel responderá por infração ao artigo 258-A, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas.

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