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Câmara aprova PL que permite que grávidas e mães de recém-nascidos recebam Bolsa-Atleta

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que amplia o Bolsa-Atleta a esportistas grávidas ou que são mães de filhos recém-nascidos. Com o PL 1084/23, que agora será enviado para discussão no Senado, elas vão continuar a receber o benefício neste período.

O projeto vai garantir o pagamento das parcelas do Bolsa-Atleta às atletas ao longo de toda a gestão e também mais seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional não supere 15 parcelas mensais seguidas. Conforme a lei atual, o benefício é concedido pelo prazo de um ano - o PL não muda esta regra.

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De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério.

A aprovação foi celebrada pela ministro do Esporte, Ana Moser, uma das articuladoras do projeto. "A lei é uma correção que garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos que são cruciais para o processo de retomada e do cumprimento do plano esportivo pactuado", disse a ex-jogadora de vôlei da seleção brasileira.

A relatora do projeto, a deputada Nely Aquino (Podemos-MG), também comemorou. "As mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias", afirmou.

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O PL prevê ainda que estas atletas tenham prioridade no processo de renovação do benefício, ao lado de esportistas que conquistem medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

De acordo com a proposta, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional, por estar em período de gestação ou puerpério, ela poderá usar os resultados obtidos no ano anterior.

Segundo o governo federal, a mudança nas regras do Bolsa-Atleta vão custar aproximadamente R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas. Na prática, vai representar menos de 1% do valor total da dotação orçamentária do benefício.

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