TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Entretenimento

publicidade
ENTRETENIMENTO

Belo não pode ficar rico às custas de Viviane

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Viviane Araújo pode ser surpreendida com uma verdadeira bomba dentro de A Fazenda (Record).
Ela pode ser notificada a qualquer momento por um oficial de Justiça, dentro do reality show, se o juiz acatar a ação cautelar que Belo e Gracyanne Barbosa, atual mulher do pagodeiro, movem contra ela.
Os advogados do casal querem coibir Viviane de falar algo dentro do programa de TV que possa desabonar a honra dos dois.
Os fãs de Viviane ficaram confusos com a história, já que a mesma não falou nada ainda que possa prejudicar Belo ou Gracyanne e não entenderam o motivo da ação judicial.
Contudo, a Constituição Brasileira de 1988 permite que uma pessoa tome uma atitude assim como forma resguardar sua imagem e honra, como explica ao R7 o advogado especializado em processo civil Tiago Tavares, do Escritório Alvim Cardoso & Tavares Sociedade de Advogados, de Belo Horizonte.
— As tutelas preventivas são previstas desde a Constituição 1988. Ela é perfeitamente válida e legal para que alguém deixe de praticar um ato ilícito.
O advogado, que não está envolvido em nenhum dos dois lados, lembra que é o juiz quem avalia o valor da multa a ser paga pelo descumprimento da ordem judicial. Os advogados de Belo e Gracy querem R$ 500 mil por citação depreciativa que Viviane possa vir a fazer. Um número muito acima do que costuma ser aplicado nestes tipos de caso.
— Cabe ao juiz avaliar se o pedido procede e, caso sendo aceito, cabe a ele também, e não ao advogado solicitante, estipular a multa a ser paga pelo descumprimento. O advogado pode até pedir um valor, mas quem a decisão final é juiz. Trata-se de um valor que tente impedir o descumprimento, mas também que não provoque o enriquecimento ilícito de quem move ação.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Entretenimento

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV