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Zema sanciona lei para renegociar parte das dívidas de MG com União

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou nesta segunda-feira, 20, que sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa para autorizar o Estado a refinanciar cerca de R$ 30 bilhões em dívidas com a União, além de isentar o pagamento de R$ 9 bilhões em juros e multas. A renegociação acontece por meio do artigo 23 da lei complementar 178.

O valor a ser renegociado se refere às dívidas que o Estado deixou de pagar desde junho de 2018 em razão das liminares obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), favoráveis à suspensão dos pagamentos.

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"A lei que sancionamos é uma solução parcial, mas necessária, porque a qualquer momento as liminares obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal podem cair, aquelas que suspenderam o pagamento das parcelas da dívida", disse o governador pela manhã.

Conforme o artigo 23, os R$ 30 bilhões podem ser parcelados em até 30 anos. Para aderir à norma, o Estado precisa, no entanto, desistir das ações judiciais em que solicita a condição de não pagamento junto à União.

Isso significa que, ao aderir ao artigo, Minas Gerais volta a pagar as parcelas da dívida com o governo federal que estavam suspensas. No total, a dívida do Estado com a União é de R$ 141,5 bilhões.

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Com isso, segundo Zema, com a renegociação e a retomada do pagamento das parcelas da dívida, o Estado terá que pagar R$ 4,8 bilhões até o fim deste ano e outros R$ 10,9 bilhões em 2023, e o mesmo valor de R$ 10,9 bilhões segue até 2031.

Regime de Recuperação Fiscal

Zema voltou a defender a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para enfrentar os problemas de caixa no Estado. A pauta tornou-se uma queda de braço entre governo e legislativo.

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"Até hoje, por não ter entendido a proposta ou por ter medo de que fosse aprovado se colocado em pauta, o presidente da Assembleia não levou sequer o projeto a plenário para votação. Os deputados de Minas nem mesmo tiveram a chance de opinar", criticou.

Segundo o governador, se Minas aderisse ao RRF, juntamente com o artigo 23 da lei complementar 178, o desembolso seria menor. O Estado teria que pagar R$ 900 milhões até o fim deste ano, e não os R$ 4,8 bilhões previstos. No ano que vem, a conta seria de R$ 2,7 bilhões, e não R$ 10,9 milhões. As parcelas aumentariam gradativamente ano a ano até chegar 2031.

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