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Zanin intima Congresso após AGU apontar medidas para compensar desoneração como insuficientes

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para o Congresso se manifestar após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar ao ministro que as medidas aprovadas no ano passado para compensar a desoneração da folha de pagamentos não estão sendo suficientes para cobrir a renúncia fiscal. "Considerando as informações da Advocacia-Geral da União no sentido de que não foram implementadas medidas compensatórias para fazer face aos dispêndios com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, dê-se vista ao Congresso Nacional para que apresente manifestação no prazo de 10 dias úteis", diz o despacho.

Em 28 de fevereiro, a AGU enviou manifestação ao Supremo afirmando que há risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração.

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"As medidas adotadas não se mostraram suficientes para garantir a compensação em 2024, e, o que é ainda mais grave, são menos ainda suficientes para o corrente ano de 2025 e seguintes", diz a manifestação assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

De acordo com a AGU, o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias em 2024 totalizaram R$ 9,38 bilhões, o que indica um déficit, em 2024, de R$ 21,12 bilhões.

Zanin solicitou as informações da AGU após sugestão da Procuradoria-Geral da República (PGR). No ano passado, o ministro chegou a suspender a lei que prorrogava a desoneração, a pedido do governo, sob o argumento de que não havia sido apontada a fonte de custeio da renúncia fiscal.

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O Executivo e o Congresso se comprometeram a apontar medidas compensatórias e Zanin revogou a liminar anterior, autorizando a desoneração. Em setembro, após acordo entre os Poderes, foi sancionada uma lei com fontes de compensação. Membros da equipe econômica do governo já vinham alertando, contudo, que as medidas não foram suficientes.

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