Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

TIM diz ter sido surpreendida por decisão de juízo sobre Oi e vai recorrer

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A TIM informou nesta terça-feira, 4, não foi notificada sobre a decisão do juízo da recuperação judicial da Oi sobre depósito de valores que estão sendo contestados, mas se adiantou e afirmou que vai recorrer da decisão.

A operadora diz que "foi surpreendida" no período da manhã de que haveria sido proferida decisão liminar do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro determinando o depósito em juízo pelas Compradoras, em 48 horas, da importância de aproximadamente R$ 1,53 bilhão, sendo R$ 670 milhões pela TIM - em conta vinculada ao processo de recuperação judicial da Oi, onde ficará acautelado até posterior decisão de juízo arbitral. O juízo determinou ainda que seja instaurado processo de mediação entre as partes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A TIM lembra que na segunda-feira informou, em fato relevante, que tendo em vista a violação expressa da Oi aos mecanismos de resolução de disputas previstos no Contrato de Compra e Venda (SPA) dos Ativos, Direitos e Obrigações que compõem a UPI Ativos Móveis à companhia, Telefônica e Claro, não restou outra alternativa senão ingressar naquela data com procedimento arbitral junto à Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 em face à Vendedora para que determine o valor efetivo do ajuste ao Preço de Fechamento Ajustado, na forma do SPA.

A Claro Telecom Participações também comunicou à CVM que, assim como as demais compradoras, tem notícia, mas ainda sem intimação ou citação formal da determinação de depósito.

A operadora diz ainda que discorda da decisão liminar do Juízo e, tão logo intimada, tomará as providências cabíveis para a reversão da decisão liminar.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV