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TCU prepara convênio com BC e norma para monitorar riscos em bancos públicos federais

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 22, medidas para estruturar um modelo de fiscalização permanente da gestão de riscos nas instituições financeiras federais, como Banco do Brasil, Caixa, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste (BNB) e Banco da Amazônia (Basa).

O plenário orientou a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) a instaurar grupo ou grupos de trabalho com dois objetivos: viabilizar a celebração de convênio com o Banco Central para a realização conjunta de fiscalização permanente dessas instituições, e elaborar um anteprojeto de norma para regulamentar quais informações deverão ser fornecidas ao TCU pelo BC e pelos bancos, além dos prazos a serem observados.

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No voto, o ministro Walton Alencar afirmou que o trabalho é relevante porque, embora as instituições financeiras já sejam submetidas a uma "extensa estrutura" de gerenciamento de riscos e capital, o TCU tende a tomar conhecimento de desenquadramentos apenas quando a situação ganha repercussão fora da relação entre bancos e supervisor, reduzindo a capacidade de atuação tempestiva do controle externo.

"Quando o órgão de controle é instado a se manifestar sobre o desenquadramento, é porque a situação tomou proporções maiores a ponto de chamar a atenção de atores não usuais na relação, o que impede que a ação do controle seja mais tempestiva. Basta ver o imbróglio entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master, situação em que a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderia ter sido mais efetiva caso tivesse os instrumentos hábeis para realizar acompanhamento mais próximo da instituição financeira", afirma o acórdão.

Apesar disso, Walton não acolheu as propostas de determinações para que Caixa e Banco Central passassem a encaminhar ao TCU, de forma perene e contínua, conjuntos específicos de informações em periodicidade mensal, trimestral ou anual.

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Para o ministro, a institucionalização desse tipo de acompanhamento deve ser feita por meio de convênio e de ato normativo próprio do TCU, de forma padronizada para todos os jurisdicionados, e não por determinações proferidas em processos dispersos.

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