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TCU nega suspensão do leilão do Tecon Santos 10; relator admite possibilidade de restrições

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O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu o pedido de suspensão liminar do processo de concessão do Terminal de Contêineres 10 (Tecon 10), do Porto de Santos. Em despacho assinado ontem, 30, o ministro Antonio Anastasia diz que o caso ainda passará pela análise do plenário da Corte, não havendo necessidade de liminar.

A representação foi feita pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) após a formulação de edital que restringe a participação de operadores já ativos em Santos no leilão do novo terminal. Apesar de dizer no despacho que não estava fazendo um prejulgamento, o ministro reservou quase metade do texto para explicar haver hipóteses legais que sustentam restrições similares.

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No desenho elaborado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), as empresas que já atuam no Porto de Santos só poderão disputar a concessão caso o ativo não desperte interesse de entrantes. Isso porque, entre os cenários projetados, a gestão do novo terminal por alguma das empresas já em operação poderá resultar em concentração superior a 60% de mercado.

O MPTCU diz que os argumentos são "genéricos", afirmando haver riscos de inobservância do princípio da isonomia e de restrição indevida à competição. "Apenas restringe de forma significativa a gama de interessados que viriam a contribuir com a competição e com a valorização do ativo na licitação", considera o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado.

Na negativa, Anastasia diz que, "em situações semelhantes, o Tribunal já admitiu a validade de cláusulas restritivas no edital e/ou condicionantes à participação de determinados operadores". Para que o edital seja publicado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), será preciso validação da Corte de Contas, rito padrão para as concessões e momento em que as restrições poderão ser contestadas.

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O ministro afirma que, embora enalteça a importância da competitividade e impessoalidade nos processos licitatórios, também reconhece que, "por vezes, a realidade fática pode impor ao gestor a adoção de salvaguardas nos documentos editalícios visando impedir a concentração excessiva de poder de mercado".

A possível restrição foi recebida com manifestações de contrariedade de operadores, entidades e políticos do setor. A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) divulgou posicionamento defendendo a concorrência aberta no leilão.

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