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TCU impõe condições para acordo da Transnordestina e adia aval da negociação

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 6, que o acordo de negociação para a Ferrovia Transnordestina Logística só avançará quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério dos Transportes, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a concessionária concluírem novas exigências feitas pela Corte no acordo.

Entre as principais condicionantes impostas pelo TCU está a exigência de um cronograma financeiro detalhado dos investimentos, em eventual prorrogação do contrato, de forma a evitar concentração de aportes apenas no fim do período concessório.

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O Tribunal também vedou o uso de recursos decorrentes da indenização ou da conversão de multas para custear obrigações ordinárias de manutenção da malha, buscando impedir que valores devidos à União sejam utilizados para cobrir passivos já existentes.

Outro ponto é a determinação de que a ANTT estabeleça prazos máximos e sanções para o descomissionamento de trechos devolvidos, reduzindo o risco de postergação indefinida dessas obrigações.

O acórdão ainda condiciona eventuais investimentos em projetos de mobilidade urbana, como VLTs, à existência de estudos técnicos, modelagem adequada e arranjos de governança com entes federativos, afastando a possibilidade de aprovação automática dessas iniciativas no âmbito do acordo.

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Além disso, o TCU exigiu a inclusão de cláusula que preveja a cobrança integral da indenização, com base em norma do DNIT, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, acompanhada de renúncia prévia ao direito de contestação administrativa, arbitral ou judicial.

Na prática, a decisão mantém aberta a via para uma solução consensual, mas condiciona sua concretização à adoção de mecanismos mais rígidos de controle, execução e responsabilização.

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