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TCU atende governo e reverte cautelar que suspendia empréstimos consignados do INSS

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O Tribunal de Contas da União (TCU) reverteu a medida cautelar que determinava a suspensão imediata de novas concessões de empréstimos pessoais consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O despacho desta sexta-feira, 8, não menciona a decisão que também proibiu o crédito consignado nas modalidades "cartão de crédito consignado" e "cartão consignado de benefício".

O governo federal havia apresentado na terça-feira, 5, um pedido de efeito suspensivo na decisão da Corte. O despacho é do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo.

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O TCU suspendeu o item do acórdão que determinava ao INSS a suspensão imediata de novas concessões de empréstimos pessoais consignados, até que as travas de segurança e controles internos estivessem efetivamente implementadas e em plena operação no sistema eConsignado.

O relator recebeu novas informações sobre o estágio alegadamente "avançado" na implementação de medidas de segurança para os empréstimos pessoais consignados. Isso justificou, por ora, o efeito suspensivo à medida cautelar anteriormente adotada.

Embora a cautelar tenha sido revertida, a fiscalização sobre as eventuais irregularidades continuará. Ainda não há prazo para a deliberação final do caso.

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No trâmite inicial, foram verificados "indícios relevantes" de fraudes e falhas graves no controle das operações vinculadas a benefícios do INSS.

A medida cautelar também foi adotada após suspeita de vazamento e uso indevido de dados de aposentados e pensionistas do instituto, além de indícios de fraudes e práticas abusivas em operações de crédito consignado.

A decisão veio após representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), acerca de supostas irregularidades relacionadas ao vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas e práticas "abusivas e fraudulentas" em empréstimos consignados.

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As diligências da Corte de Contas sobre esse caso, além do INSS, também estão envolvendo as seguintes instituições: Banco Central, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Conselho Nacional de Previdência Social, bem como o Ministério da Previdência Social.

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