Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

STJ mantém decisão contra empresa do grupo 123milhas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido feito por uma das empresas do grupo 123milhas, a 123 Viagens e Turismo Ltda., para suspender uma liminar para pagamento de dívida determinada pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, na Região Metropolitana de São Paulo. Com isso, a ordem da vara paulista está mantida. Cabe recurso.

Procurada na manhã desta terça-feira, 4, o grupo 123milhas não respondeu ao pedido de comentário a respeito do assunto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A 123 Viagens e Turismo Ltda. entrou com recurso no STJ após ter perdido um recurso na Justiça paulista, que obrigou o pagamento de dívidas.

O que ela alegava era que o valor devido na ação deveria se enquadrar no montante que integra a recuperação judicial em curso da empresa, ocasionada devido a dívidas de R$ 2,3 bilhões.

O pedido de recuperação judicial foi protocolado no dia 29 de agosto de 2023. Dois dias depois, em 31 de agosto de 2023, ele foi acatado pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O processo tramita na capital mineira pelo fato de a cidade ser a sede da empresa.

Na mesma data, uma ação foi distribuída na Justiça de São Caetano do Sul solicitando o pagamento de uma dívida da 123milhas.

O pedido foi aceito, e 123 Viagens e Turismo Ltda. foi obrigada a fazer o pagamento, já que é alvo de uma ação de execução judicial (um processo para cobrar a dívida) e já teve parte dos valores bloqueados. Era essa a decisão que o grupo tentava derrubar.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Conflito de interesses negado

Segundo o STJ, a alegação da empresa é de que há conflito de interesses, e que o caso deveria ser suspenso na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, e a questão integrar o processo em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, já que o foro mineiro é quem teria competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio. Na prática, o que a 123 Viagens e Turismo Ltda. queria incluir os valores devidos no plano de pagamento do grupo.

"Na espécie, verifica-se que o periculum in mora não está evidenciado, uma vez que não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante", escreveu Benjamin em sua decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ainda segundo a 123 Viagens e Turismo Ltda., ela teme novas tentativas de bloqueios de bens, o que não foi caracterizado, segundo o ministro do STJ. O processo continuará a ser analisado no STJ e terá a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Entenda o caso

O grupo 123milhas pediu proteção da Justiça contra execução de dívidas em agosto de 2023 e, no dia 31 daquele mês, conseguiu a suspensão das cobranças pelo período de 180 dias. Um agravo do Banco do Brasil, porém, suspendeu o processo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em outubro, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, retomou os trâmites, determinando que o plano de recuperação judicial fosse apresentado em até 60 dias.

O prazo terminou no dia 26 de dezembro, mesma data em que a empresa protocolou na Justiça o seu plano de recuperação judicial.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV