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STJ atende União e anula liberação das atividades da Refit

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O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e anulou a liberação das atividades empresariais da Refit, que havia sido determinada na segunda-feira, 27, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Com isso, as operações seguem interditadas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 29.

A refinaria foi interditada pela Receita Federal e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 19 de setembro por suspeita de irregularidades apuradas na Operação Cadeia de Carbono.

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No recurso ao STJ, protocolado na terça-feira, a União alegou risco de grave lesão à economia e à ordem pública com a decisão do TJRJ. Para a PGFN, a autorização para o término do processo de transbordo das mercadorias apreendidas "esvazia" a autoridade do Executivo.

A Refit é alvo das autoridades desde que a Polícia Federal deflagrou a operação Carbono Oculto, em 28 de agosto. A PF investiga se o combustível da Refit abastece redes de postos de gasolina controlados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a apuração, a organização criminosa usa sua estrutura no mercado de combustíveis para lavar dinheiro do crime e ocultar os verdadeiros donos com a ajuda de bancos e fintechs instaladas na Faria Lima.

A decisão do TJRJ que liberou as atividades partiu do desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado, na última segunda-feira. Na liminar, o magistrado afirmou que a liberação resguarda a atividade econômica, preserva empregos e atende aos interesses dos credores.

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No último sábado, a ANP já havia desinterditado parcialmente as instalações da Refit após a empresa comprovar que atendeu a 10 dos 11 condicionantes apontados na fiscalização realizada pela agência em 25 e 26 de setembro.

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