Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

STF volta a julgar se bancos são obrigados a enviar dados de clientes aos Estados

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira o julgamento que discute se os bancos são obrigados a fornecer dados de clientes aos Estados. O centro do debate é um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A análise ocorre no plenário virtual que vai até a próxima sexta-feira, 10.

Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário. "É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Por outro lado, os fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.

A análise foi retomada nesta sexta com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Para ele, a regra do Confaz viola o sigilo bancário porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade.

"Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso", afirmou em seu voto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ele sugeriu, contudo, uma modulação de efeitos para que a decisão tenha eficácia apenas a partir da publicação da ata deste julgamento. Ele argumentou que a mudança na norma provocaria insegurança jurídica e impacto financeiro para os Estados.

Até o momento, o placar está em 3 a 1 para manter a regra atual. A relatora, Cármen Lúcia, votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los "de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais". Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV