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STF volta a julgar incidência de PIS/Cofins sobre incentivo fiscal a exportações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 25, o julgamento que discute a exclusão do crédito presumido de IPI, decorrente de exportações, da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, realizado em plenário virtual, vai até a próxima sexta, 1º de setembro.

O crédito presumido de IPI consiste em auxílio financeiro prestado pelo estado para incentivar a exportação. Na prática, as empresas recebem o ressarcimento do PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação.

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Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS/Cofins. A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita porque se trata, na verdade, de recuperação de custos. Agora, o STF analisa recurso da União contra essa decisão.

Único a votar até o momento, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, é a favor da exclusão do crédito da base de cálculo do PIS/Cofins.

No entendimento do ministro, os créditos não se enquadram no conceito de faturamento, pois são incentivo fiscal concedido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. Nesse sentido, tributar os créditos é equivalente a onerar o próprio benefício concedido pelo ente público.

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O julgamento estava suspenso desde fevereiro por pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O objetivo do destaque é levar o caso para discussão no plenário presencial do Supremo. No último dia 15, contudo, seu pedido foi cancelado e em seguida o tema entrou na pauta do plenário virtual.

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