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STF volta a julgar compra de terras por estrangeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 23, o julgamento que discute restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. Até o momento, o placar está em 5 a 1 para manter a lei de 1971 que rege o tema e negar a ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB).

O julgamento foi suspenso em março por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que disse que vai reavaliar seu voto - o único proferido contra a lei até agora. Ele lê seu voto atualizado nesse momento.

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Os ministros favoráveis à lei destacaram que praticamente todos os países do mundo tem algum controle sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros. Também consideraram que, apesar de ter sido editada antes de 1988, ela é compatível com a Constituição e necessária para proteger a soberania nacional. Votaram nesse sentido o relator, Marco Aurélio Mello, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

"A lei não é anacrônica, pelo contrário", disse o ministro Flávio Dino. "A apropriação de bases físicas dos países constitui uma dimensão fundamental da defesa da soberania, seja por conta dos recursos naturais, hídricos e os recursos do subsolo", acrescentou.

O centro da controvérsia está em definir se as empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições impostas às empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, as duas situações recebem o mesmo tratamento jurídico.

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Entre as restrições, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terras de até 100 módulos e aprovação do Congresso para compra de terras com mais de 100 módulos. O módulo é uma unidade medida em hectares, que varia para cada município.

Segundo o Incra, há 700 processos em curso e o prazo médio para análise dos pedidos de aquisição de terras é de seis meses.

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