Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

STF tem maioria a favor de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de previdência complementar

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas da Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Os ministros entenderam que esses valores se enquadram nas atividades empresariais típicas das entidades e, por isso, cabe a incidência dos tributos federais. A análise é realizada no plenário virtual que será encerrado na noite desta sexta-feira, 13.

Até o momento, há seis votos a favor da tributação (dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia) e quatro contrários (do relator, Dias Toffoli, e dos ministros Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Na avaliação de Gilmar, que propôs a linha vencedora, as aplicações financeira que compõem as reservas técnicas são algo "comum/corriqueiro a uma entidade de previdência complementar". Ele pontuou que "uma das duas principais fontes de receitas das entidades fechadas de previdência complementar é justamente o rendimento auferido em razão de aplicações financeiras".

O ministro citou dado divulgado pela Abrapp, associação que representa as EFPC, que diz que "o ano de 2023 encerrou com superávit líquido de R$ 14 bilhões, o melhor resultado nos últimos 10 anos. Os ativos das EFPCs totalizaram R$ 1,27 trilhão no mês".

Ele ainda esclareceu que esse entendimento não afasta as isenções e deduções já existentes na lei. Ou seja, a incidência de PIS/Cofins alcança apenas as receitas financeiras destinadas à gestão administrativa das entidades.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A ação foi ajuizada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra a incidência de PIS/Cofins sobre esses valores. A Previ argumentou que essas entidades não podem ser comparadas a empresas, pois desenvolvem atividade social. "Todas as reservas técnicas das EFPC pertencem aos seus milhões de participantes", afirmou o advogado Adacir Reis em manifestação enviada ao Supremo.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegou que o PIS/Cofins incide sobre "parcela diminuta" porque a lei proíbe a tributação dos rendimentos que forem destinados ao pagamento de benefícios. "Apenas sobre as receitas financeiras destinadas à gestão administrativa dos fundos de pensão é que incidirá a tributação", disse a procuradora Patrícia Grassi.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV