Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

STF pauta para 8/12 recursos contra decisão que liberou piso da enfermagem

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar de 8 a 18 de dezembro recursos contra a decisão que liberou o pagamento do piso da enfermagem. São sete recursos ajuizados pelo Senado, Advocacia-Geral da União (AGU), Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), entre outras entidades. O julgamento será realizado no plenário virtual.

No julgamento encerrado em 30 de junho, a Corte confirmou por 8 a 2 a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que estabeleceu critérios para a execução do piso. No setor público, os Estados e municípios deverão pagar o salário na medida dos repasses federais. Em maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, abriu crédito de R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento. Se não houver acordo em 60 dias, o piso deve ser aplicado conforme a lei. O prazo começou a contar em 12 de julho.

A CNSaúde sustenta que não foi formada maioria de seis votos em relação ao setor privado, apenas para o setor público. Como foram registradas três correntes de votos distintas, o STF proclamou um "voto médio". Duas correntes entenderam que a negociação coletiva deve ser um pré-requisito para evitar demissões, mas divergiram sobre a extensão do acordo. Uma terceira via, aberta pelo ministro Edson Fachin e seguida pela ministra Rosa Weber, defendeu o pagamento integral e imediato a toda a categoria.

Para a entidade, como dois ministros defenderam que não fosse realizada qualquer negociação coletiva, seus votos não poderiam ser contabilizados no "voto médio".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Só caberia se falar em voto médio no âmbito de incidente de referendo de cautelar caso houvesse coincidência de fundamentos, mas divergência na extensão que se propõe para a liminar (à maior ou à menor). Não é, contudo e como se viu, o cenário que se está diante", diz a CNSaúde.

"A decisão do Supremo Tribunal Federal tomada por voto médio apresenta inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da Lei", diz a petição apresentada pelo Senado. "O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil", afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em agosto.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV