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STF pauta análise sobre inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão virtual que vai de 3 a 10 de novembro o julgamento que trata da inclusão, na condenação trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico sem que ela tenha participado da fase de produção de provas e do julgamento da ação.

Em maio, o relator, Dias Toffoli, suspendeu a tramitação dos processos que versam sobre o tema na Justiça do Trabalho. Na decisão liminar, o ministro considerou que o tema é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas e gera "acentuada insegurança jurídica". De acordo com o ministro, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto.

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A medida atendeu à empresa Rodovias das Colinas, que pediu, por três vezes, a suspensão nacional dos processos pendentes que tratem do tema. De acordo com a concessionária, a própria Rodovias das Colinas ou empresas do seu grupo econômico foram incluídas em 605 processos - o que resultou no bloqueio de R$190 milhões. O processo tem repercussão geral, ou seja, a tese do julgamento se aplicará a todos os processos com causas semelhantes.

Em junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou omissões na decisão de Toffoli e pediu que a Corte esclareça se a suspensão vai alcançar o devedor principal ou somente a empresa do grupo econômico que foi incluída na condenação.

A PGR também pediu que a suspensão da tramitação dos processos ocorra somente após a fase de bloqueio de bens para garantir o valor devido ao trabalhador. Segundo o então PGR, Augusto Aras, isso é importante para evitar fraudes - como o empregador vender bens ou passar para o nome de terceiros, por exemplo.

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