Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

STF determina compensação de perdas de ICMS para MG, RN e AC

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medidas cautelares, na sexta-feira, 19, determinando que a União compense as perdas de ICMS dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre já a partir deste mês. No fim do mês passado, o STF já havia dado liminares semelhantes a São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.

As decisões recentes do STF obrigando a União a compensar mensalmente as perdas de Estados com a redução das alíquotas do ICMS já têm um impacto estimado em mais de R$ 10 bilhões no segundo semestre deste ano, de acordo com fontes da equipe econômica. O custo para o Tesouro Nacional pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões, se todos os governos estaduais conseguirem cautelares semelhantes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações - com a fixação de um teto entre 17% e 18% - foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, que entrou em vigor no dia 23 de junho.

A medida é uma das bandeiras da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, pois levou a uma queda imediata nos preços dos combustíveis e nas contas de luz, levando à deflação registrada em julho e esperada também para agosto.

Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A equipe econômica argumenta que a compensação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer apenas em 2023.

Além disso, o Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.

Após as primeiras decisões liminares favoráveis aos governos estaduais, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) disse esperar um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, a maior parte do impacto das sete liminares diz respeito a São Paulo. Minas Gerais - que também teria direito a uma compensação maior - já não estava pagando nenhuma parcela da dívida com a União devido outra liminar do STF no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados.

Mesmo com impactos menores nos demais Estados, a avaliação no Ministério da Economia é de que as cautelares são "muito ruins". De qualquer maneira, o impacto das medidas é apenas financeiro e não deve afetar o resultado primário do governo federal.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV