TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

STF decide que Cide sobre remessas ao exterior não se limita a contratos de tecnologia

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de remessas ao exterior não se limita a contratos que envolvam uso de tecnologia estrangeira. O Tribunal foi unânime em declarar a constitucionalidade do tributo, mas se dividiu sobre as hipóteses de incidência.

O caso é um dos mais relevantes para a União do ponto de vista fiscal. A Receita Federal estimava um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos caso fosse obrigada a devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos, e mais R$ 4 bilhões ao ano em relação ao futuro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A linha vencedora, capitaneada pelo ministro Flávio Dino, foi favorável à manutenção da cobrança como é feita hoje, abrangendo não só pagamentos de contratos envolvendo tecnologia estrangeira como também de serviços técnicos ou administrativos. Para essa ala, o que é relevante não é a fonte do tributo, e sim o destino - ou seja, os valores arrecadados devem ser investidos em tecnologia.

Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques (com divergências pontuais), Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Zanin apontou, durante os debates no plenário, que a contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) "também é cobrada de todas as empresas, embora a destinação final sejam as pequenas empresas".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Por outro lado, o relator, Luiz Fux, votou para invalidar a incidência da Cide sobre contratos que não tenham relação com elaboração de tecnologia. Para ele, a remuneração de direitos autorais, incluindo licença de software, e serviços jurídicos e administrativos, não poderia sofrer incidência da contribuição. Fux foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

"Há um desvio de finalidade da contribuição, porque ela foi regida com a finalidade de (onerar) importação de equipamentos ou saberes tecnológicos, mas não para direitos autorais, prestação de serviços de advocacia e outros serviços que não se moldam no fato gerador da incidência", argumentou Fux.

Ao votar, Barroso pontuou que a tecnologia é a "área em que o País mais precisa de investimentos neste momento". "Eu não veria com simpatia a redução do espectro desta legislação, a menos que afrontasse frontalmente a Constituição, o que não me parece ser o caso", disse.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Cide é um tributo federal que incide sobre valores pagos a residentes no exterior a título de remuneração de contratos que envolvam licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties. A contribuição foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro por meio da oneração da tecnologia estrangeira. A arrecadação é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV