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STF começa a julgar recursos sobre coisa julgada em matéria tributária

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou no período da tarde desta quinta-feira, 16, a julgar recursos de pedem a limitação da decisão que autorizou a quebra da coisa julgada em matéria tributária. São quatro ações que querem diminuir o impacto da decisão da Corte sobre os contribuintes, impedindo a cobrança de valores não pagos no passado.

As empresas também pedem isenção da multa por não pagamento dos impostos e para que as teses fixadas pelos ministros não sejam de repercussão geral, ou seja, não tenham impacto em todo o Judiciário.

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Em fevereiro, o STF deliberou por unanimidade que decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. No caso concreto, que discutia sobre a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), os ministros entenderam que a cobrança deve retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional.

Na ocasião, a tese dos contribuintes, que pleiteavam a modulação dos efeitos para não permitir que a decisão tivesse efeitos no passado, foi rejeitada por 6 a 5. É esse ponto específico que os ministros voltarão a discutir agora.

Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).

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