Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Senado prorroga isenção de IPI para compra de carros por portador de deficiência

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 27, um projeto de lei da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que estende por mais cinco anos o prazo para compra de carros com desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas portadoras de deficiência (PDC) e motoristas profissionais. O projeto segue agora para a Câmara.

O texto altera a vigência do incentivo fiscal, que deixaria de existir no final de 2021, por meio de alterações na Lei 8.989, de 1995 (que dispõe sobre a isenção do IPI) e da Lei 13.146, de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Havia o pedido de senadores para elevar o valor máximo do veículo que poderá ser isento de R$ 70 mil para R$ 120 mil. No entanto, o relator do texto, senador Romário (PL-RJ), não acatou a alteração.

"Houve uma reunião hoje dos assessores do meu gabinete com os assessores do gabinete do líder do Governo e de alguns outros senadores favoráveis ao aumento do preço do carro, do automóvel, mas, pelo que me consta, realmente houve um acordo para continuar o valor exatamente como foi colocado pelo meu relatório ontem, e que essas propostas desse debate serão conduzidas a partir da Medida Provisória 1.034, de 2021, que vai tratar especificamente desse assunto", disse o parlamentar.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV