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Senado aprova redução da CSLL para resseguradoras e PL vai à sanção presidencial

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O Senado aprovou nesta quinta-feira, 3, o Projeto de Lei 3.540/2026, que reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para sociedades resseguradoras locais e altera regras de tributação e compensação de prejuízos fiscais do setor. Vai à sanção presidencial.

Pelo texto, a alíquota da CSLL para as resseguradoras locais passa a ser de 9%, em vez dos 15% previstos para outras empresas do segmento de seguros privados. A medida busca reduzir a assimetria tributária e fortalecer o mercado ressegurador nacional.

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O projeto também afasta, para essas empresas, a aplicação de determinadas regras relativas ao adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Outra mudança é a retirada do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL que não tenham sido integralmente compensados em até três anos. A regra também alcança prejuízos e bases negativas apurados antes da publicação da lei e ainda não compensados integralmente.

As novas regras da CSLL e da compensação de prejuízos entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Já as alterações relacionadas ao adicional do IRPJ passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2030.

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