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Senado aprova projeto que amplia licença-parternidade para 20 dias; vai à sanção

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o projeto que amplia o direito à licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade, no âmbito da Previdência Social. O projeto vai à sanção.

Segundo estimativa feita durante discussão na Câmara, o impacto fiscal do projeto é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

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A licença será concedida ao empregado, com remuneração integral, por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos. Segundo o projeto, a licença passará a ter 20 dias, mas haverá um regime de progressão de quatro anos. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, serão 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias. A lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O texto determina que a licença paternidade de 20 dias só será aplicada em 2029, caso a Meta Fiscal do exercício de 2028 tenha sido cumprida.

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O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

Apesar da ampliação, o salário-paternidade segue num prazo menor que o salário-maternidade, que dura pelo menos quatro meses. No período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada.

A concessão do salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, que consiste numa renda igual à sua remuneração integral. Na prática, a empresa pagará o salário-paternidade para empregados formalizado no regime da CLT e será compensada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pelo INSS.

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O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois. O primeiro deve ser de no mínimo 50% do prazo total e precisa ocorrer imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante deve começar a ser cumprido em até 180 dias. O projeto também prevê estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, com objetivo de prevenção de retaliações.

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