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Senado aprova MP do frete com compromisso para Lula vetar anistia a multas a bloqueios de 2022

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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete. O texto teve alterações pontuais ao que saiu da Câmara e segue agora para sanção. A MP perde validade na quinta-feira, 16.

Governistas sinalizaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetará o trecho incluído pela Câmara para dar anistia às multas aplicadas, por decisões administrativas ou judiciais, a transportadoras de cargas e motoristas por bloqueios de rodovias em 2022.

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Supressão de R$ 5 mil de piso

Durante as articulações, senadores retiraram do projeto o trecho que fixa em R$ 5 mil o piso salarial para motoristas profissionais de transporte rodoviário que atuem em longas distâncias. A supressão fez parte de um acordo entre governo e oposição.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), citou decisão do Supremo Tribunal Federal de que a fixação de pisos salariais deve ser feita por negociação coletiva, considerando diferenciações regionais. "Não cabe, em princípio, a lei impor um valor uniforme para todo o território nacional, muito menos por rito abreviado em conversão de uma medida provisória", declarou Alcolumbre, em discurso no plenário.

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O requerimento foi apresentado pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO). "Por esse item ser considerado inconstitucional, fizemos esse requerimento de impugnação. Isso foi discutido com categorias de transportadores e caminhoneiros. É uma matéria fora do que estamos discutindo", disse a senadora do PP.

Pontos do projeto

A proposta amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto prevê a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que estejam em desacordo com os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação.

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O projeto amplia a obrigatoriedade do CIOT para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada.

O texto endurece as punições a quem contratar transporte rodoviário de cargas por valor abaixo do piso mínimo do frete: quando caracterizada a reincidência, o infrator ficará sujeito a multa de até R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A norma determina que a aplicação da penalidade deve observar critérios de proporcionalidade previstos na lei, como gravidade da infração, extensão do dano e capacidade econômica do autuado.

Outra alteração feita durante a tramitação na comissão mista diz respeito às regras de transição para a implementação das novas exigências. O texto reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação em casos de impacto operacional relevante decorrente de regulamentação ou integração de sistemas.

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