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Senado altera MP sobre dívidas com fundos constitucionais e texto volta à Câmara

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O Senado aprovou a Medida Provisória 1016/2020, sobre a renegociação extraordinária de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO).

O texto retorna agora à Câmara porque o relator da medida, senador Irajá (PSD-GO), acatou sugestões dos senadores para estender a renegociação de dívidas, com as mesmas condições estabelecidas pela MP, para operações de crédito rural, subsidiadas ou com recursos controlados contratadas junto a bancos oficiais federais.

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A medida, aprovada pelos deputados no fim de abril, prevê renegociação extraordinária de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). Os deputados analisam agora os destaques - sugestões de mudanças que podem mudar o teor da proposta.

Na Câmara, o relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), gerou polêmica ao ampliar o limite do desconto dos financiamentos tomados junto aos fundos de 70% para 90%.

O relator retirou também o limite de prazo para as dívidas. Na MP original, somente débitos contraídos há sete anos e provisionados ou lançados a prejuízo poderiam ser renegociados. Além disso, as parcelas vencidas foram prorrogadas em um ano.

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O texto original da MP alcançava R$ 9,1 bilhões em dívidas, das quais R$ 5,2 bilhões rurais, além de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. A maioria das dívidas passíveis de pagamento, 87%, era de até R$ 20 mil, e 98% de até R$ 100 mil.

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