Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Secretaria diz que receitas e despesas de fundo da PEC sensibilizarão primário

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento divulgou comunicado nesta quinta-feira informando que as receitas e despesas do Fundo de Liquidação de Passivos, cuja criação foi sugerida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, não terão "tratamento orçamentário diferenciado". Segundo o órgão, esses recursos seguirão as regras atualmente vigentes em termos de contabilidade no Orçamento.

"Diferentemente do que têm apontado algumas instituições e analistas, o fundo sensibiliza o resultado primário. Por ser de natureza contábil, suas receitas e despesas passarão normalmente pelo orçamento e terão o mesmo tratamento para as estatísticas de resultado primário que toda e qualquer receita e despesa têm. Isso dá transparência e permite o acompanhamento fiscal de seu desempenho", diz a nota.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A Secretaria afirma ainda que o único tratamento diferenciado previsto para o Fundo de Liquidação de Passivos se refere ao pagamento antecipado de precatórios parcelados.

Segundo o órgão, como as receitas do fundo são de natureza extraordinária, a quitação antecipada das dívidas judiciais parceladas ocorrerá em momento e quantidade incertos, o que poderia pressionar em determinados anos o teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

Ainda de acordo com a Secretaria, para evitar que a antecipação dessa dívida esbarre no teto, foi incluída na PEC a possibilidade de essa operação específica ficar fora do limite de despesas. Do contrário, ela "acabaria por afetar negativamente a execução de outras despesas, que teriam que sofrer fortes ajustes intempestivamente".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O governo entende que esse é um tratamento semelhante ao conferido às despesas inscritas em "restos a pagar" até 31 de dezembro de 2015 no momento da criação do teto de gastos, no fim de 2016. Eles também podem ser pagos à exceção do limite.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV