Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Sancionado PL que estabelece condições para implementação do pedágio sem cancelas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o Free Flow, sistema sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O projeto já tinha sido aprovado pelo Senado em março e recebeu o aval da Câmara no dia 6 de maio, seguindo para sanção presidencial.

Em nota divulgada há pouco, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a sanção "possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos". A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança dos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico, conhecido como "Free Flow".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

De acordo com a nova lei, o Executivo deverá regulamentar o sistema de livre passagem, dispondo sobre a celebração de aditivos para os atuais contratos de concessão a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. O novo sistema deverá valer para os novos contratos de concessão de rodovias.

A Lei estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio.

Segundo a Secretaria Geral, foi feito um veto parcial no dispositivo que determinava que a regulamentação do sistema livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias. "Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes, nos termos do art. 2º da Constituição", diz a nota da Secretaria Geral. O texto da lei sancionada ainda será publicado no Diário Oficial da União.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV