Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Relator altera na tributária inclusão da transmissão de energia no recolhimento de IBS e CBS

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu no texto a previsão de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre os serviços de transmissão de energia elétrica exclusivamente pela transmissora de energia elétrica, na prestação de serviço de transmissão de energia elétrica a consumidor conectado diretamente à rede básica de transmissão.

Segundo o senador, com isso, insere-se o serviço de transmissão de energia elétrica na sistemática de recolhimento de IBS e de CBS somente nas operações para efetivo consumo de energia elétrica ou para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A alteração se deu no Artigo 28, que trata do recolhimento de IBS e CBS relativo à geração, comercialização, distribuição e transmissão nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados.

Antes, o parecer já previa que o recolhimento seria realizado exclusivamente pela distribuidora de energia elétrica, caso ocorra a venda para adquirente atendido no ambiente de contratação regulada, pelo alienante de energia elétrica, caso se trate de aquisição no ambiente de contratação livre de energia para consumo do adquirente ou quando o adquirente não esteja sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, e pelo adquirente, na condição de responsável de energia elétrica caso se destine para consumo na aquisição de energia elétrica realizada de forma multilateral.

O complemento de voto apresentado nesta quarta-feira, 11, inclui "pela transmissora de energia elétrica, na prestação de serviço de transmissão de energia elétrica a consumidor conectado diretamente à rede básica de transmissão".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV