Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Reforma tributária: GT tem como diretriz manutenção da Zona Franca de Manaus e Simples Nacional

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

As diretrizes da reforma tributária, elaboradas pelo grupo de trabalho dedicado à matéria na Câmara, preveem que sejam mantidos os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e para o Simples Nacional. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 6, pelo relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

De acordo com relatório elaborado, a manutenção da Zona Franca nos moldes atuais é explicada pela "sua essencialidade para o desenvolvimento socioeconômico da Região Norte", diz a nota. Os empreendimentos da região sob o regime vigente, portanto, devem ser mantidos até o ano de 2073, conforme previsto pela Constituição.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Já a manutenção do Simples Nacional, de acordo com o GT, se explica pela capacidade da política em combater a informalidade no mercado de trabalho. O texto propõe, no entanto, que os contribuintes enquadrados no regime poderão optar entre os dois modelos de recolhimento do novo Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS.

A primeira opção é que o contribuinte do Simples mantenha o recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo regime (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento do modelo jurídico atual. "Nesse caso, recomenda-se que seja permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples Nacional se apropriem de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações deste", diz a nota.

A segunda alternativa é de que o contribuinte recolha o IBS conforme o regime da "não cumulatividade ampla", sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos. "Essa faculdade conferida aos pequenos empreendedores permite que optem entre o regime totalmente unificado e o não cumulativo, a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva", diz a nota.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV