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Receita prevê obrigatoriedade do 'split payment' para 2028; saiba o que falta

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A Receita Federal trabalha para tornar obrigatório em 2028 o uso do split payment, sistema que permitirá separar e recolher automaticamente a parcela correspondente aos novos impostos sobre o consumo no momento em que o pagamento for processado. A previsão, porém, ainda não foi estabelecida em norma e dependerá da adaptação dos bancos e dos demais operadores de meios de pagamento. A informação foi divulgada pelo portal G1 e confirmada ao Estadão pela Receita.

Na prática, a meta de 2028 se refere à obrigatoriedade geral do mecanismo, e não ao início de seu funcionamento. A Receita espera que a plataforma esteja pronta no início de 2027, quando o split payment deverá começar a ser adotado de forma gradual e facultativa nas operações entre empresas, conhecidas como business to business (B2B).

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Em outras palavras, à medida que cada meio de pagamento e as instituições responsáveis por processá-lo forem integrados na plataforma, as empresas poderão escolher, transação por transação, se utilizam o split payment ou mantêm o recolhimento tradicional. Os dois modelos, portanto, poderão coexistir durante a fase de implantação.

A exigência só deverá ocorrer quando todos os meios de pagamento abrangidos pelo modelo estiverem preparados.

O que é o split payment?

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O split payment, que em tradução livre do inglês significa "pagamento dividido", funcionará exatamente como sugere o nome: no momento do pagamento, a parcela correspondente ao imposto será separada do valor destinado ao fornecedor do produto ou serviço.

Atualmente, em regra, uma empresa recebe o valor integral de uma venda, inclusive a parcela correspondente aos tributos. Depois, calcula quanto deve ao Fisco e faz o pagamento no prazo previsto pela legislação, geralmente por meio de um documento de arrecadação.

Com o novo sistema, a divisão será feita no momento do pagamento. A instituição responsável pela transação separará a parcela do imposto e a transferirá diretamente para o Fisco. O fornecedor receberá o valor da venda já descontado do tributo recolhido naquela operação.

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O mecanismo será usado para o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e municípios. Os dois tributos foram criados pela reforma para substituir gradualmente impostos cobrados atualmente sobre o consumo.

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