Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Receita facilita negociação de até R$ 1,4 tri em dívidas com descontos de até 70%

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12, regulamentou a negociação em que a Receita Federal vai dar descontos de até 70% em dívidas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.

Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco. Esse montante não considera débitos inscritos na Dívida Ativa da União. As transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses (dez anos).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Para pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, o desconto é de até 70% e o prazo é até maior, pode chegar a 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, este prazo fica limitado a 60 meses conforme disposição constitucional.

A portaria também autoriza à Receita conceder descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálcuulo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A regulação da transação de créditos tributários se dá após o Congresso aprovar a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. A norma estabelece as regras para as modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

O público-alvo da transação individual são contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.

No caso da transação individual proposta pela Receita, o contribuinte será notificado pelo Fisco e o documento apresentará uma capacidade de pagamento presumida, relação de créditos tributários elegíveis à transação, valores estimados de descontos, condições de pagamento, prazo para aceitação da proposta.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na transação individual proposta pelo devedor, o contribuinte apresentará proposta via processo digital instruído com documentação comprobatória e causas da situação econômica e financeira. A Receita analisará a proposta e apresentará ao contribuinte capacidade de pagamento presumida, relação dos créditos e prazos para pagamento.

Na transação individual simplificada, que estará disponível a partir de janeiro de 2023, o devedor apresentará proposta via processo digital com plano e condições de pagamento. O Fisco realizará o deferimento via sistema.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV