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Reajuste salarial médio real foi de 0,99% no trimestre de julho a setembro, mostra BC

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Os reajustes reais salariais no setor privado foram, em média, de 0,99% no trimestre de julho a setembro, segundo dados compilados pelo Banco Central pelo critério temporal de registro das convenções coletivas de trabalho (CCT) no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O resultado é superior ao observado no mesmo período do ano passado, de 0,71%. Os valores correspondem à média simples dos três meses.

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Por esse mesmo critério, a parcela média das negociações que superaram a inflação passada foi de 84,45% no trimestre de julho a setembro de 2026. Em termos nominais, o reajuste médio no intervalo foi de 5,12%, abaixo dos 5,83% registrados no mesmo período do ano passado.

Pelo critério da data de vigência

Os reajustes salariais reais no setor privado foram, em média, de 1,01% no trimestre de julho a setembro, segundo dados compilados pelo Banco Central pelo critério da data de vigência dos reajustes pactuados nas convenções coletivas de trabalho.

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O resultado é superior ao observado no mesmo período do ano passado, de 0,61%.

Os valores correspondem à média simples dos três meses.

Por esse mesmo critério, a parcela média das negociações que superaram a inflação passada foi de 88,58% no trimestre de julho a setembro de 2026.

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Em termos nominais, o reajuste médio no intervalo foi de 5,19%, abaixo dos 5,76% registrados no mesmo período do ano passado.

A pesquisa

O BC anunciou em setembro que passaria a divulgar mensalmente indicadores de reajustes salariais baseados em convenções coletivas.

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Os dados são apresentados por dois critérios: data de registro das convenções no MTE e data de vigência dos reajustes.

Essa distinção existe porque as categorias costumam negociar e assinar após a data-base, atribuindo vigência retroativa às convenções, segundo a autoridade monetária.

Com isso, os indicadores por vigência incorporam as convenções de um mês gradualmente. As primeiras apurações usam apenas os instrumentos já registrados e depois são complementadas, o que torna essas séries sujeitas a revisões, sobretudo nos primeiros meses após a vigência, até que a maioria das convenções do período seja registrada. Já os indicadores por data de registro não estão sujeitos a revisões, mas concentram em um único mês convenções com vigências distintas.

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