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Reaberto prazo de adaptação e reenquadramento de serviços de radiodifusão OM

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O governo federal reabriu o prazo para que empresas possam adaptar os serviços de radiodifusão sonora de ondas médias (OM) de caráter local para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). A decisão está formalizada em decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O texto também reabre o prazo para reenquadramento dos serviços OM de caráter local para caráter regional.

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Os interessados tinham até um ano depois da edição da última regulamentação, em 2013, para requerer as mudanças. Agora, com a reabertura, as empresas poderão fazer novos pedidos ao Ministério das Comunicações.

Pelo decreto, os serviços OM de caráter local remanescentes serão extintos em 31 de dezembro de 2023, quando serão reenquadrados para caráter regional.

Em razão da pandemia de covid-19, o decreto também prorroga, para 4 de abril de 2022, o prazo da ampliação temporária do recurso de multiprogramação destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde, em razão da pandemia de covid-19.

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