Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta segunda, 19

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Termina nesta segunda-feira, 19, o prazo para os eleitores regularizarem sua situação na Justiça Eleitoral. São considerados "eleitores faltosos", aqueles que não compareceram às urnas nem apresentaram justificativa ou pagaram a respectiva multa nas últimas três eleições, sejam elas regulares ou suplementares. Estes terão o título de eleitor cancelado após a data.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de brasileiros apresentavam pendências em seu último levantamento. O período de regularização teve início no dia 7 de março e, até o momento, apenas 168.875 eleitores procuraram a Justiça para resolver sua situação, de um total de 5 milhões.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Manter o título de eleitor regularizado é fundamental para exercer o direito ao voto, ocupar cargos públicos por meio de concurso, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, participar de licitações, entre outras ações que exigem a quitação eleitoral.

Como verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral?

Para consultar a situação do título de eleitor, é necessário acessar os sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio das páginas oficiais da Justiça Eleitoral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se houver débitos pendentes, como multas, o pagamento pode ser feito por meio da ferramenta de autoatendimento disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível comparecer diretamente ao cartório eleitoral durante o horário de atendimento, levando os seguintes documentos (conforme o caso):

- documento de identificação com foto (obrigatório);

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- título de eleitor físico ou digital;

- comprovantes de votação ou de justificativa;

- comprovante de isenção de multa ou, se não houver, o comprovante de pagamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Justificativa de ausência

Eleitores que estavam fora do território nacional no dia do pleito podem justificar a ausência posteriormente. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à zona eleitoral correspondente, acompanhado da documentação comprobatória.

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno da eleição, ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não for apresentada justificativa válida, será necessário quitar a multa estabelecida.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O cancelamento do título não se aplica aos seguintes casos:

- eleitores com voto facultativo, como adolescentes entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados;

- pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de votar;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV