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Parecer do MCMV prevê retorno de regime especial a 1% e reajuste de contratos

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A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória de recriação do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) prevê votar nesta quinta-feira, 01, às 11h, o relatório apresentado nesta quarta-feira, 31, pelo deputado Fernando Marangoni (União-SP). O texto editado pelo governo Lula precisa ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado até 14 de junho. Marangoni absorveu no parecer várias modificações sugeridas por parlamentares e também pelo setor da construção, que recebeu bem o relatório do deputado.

Em uma das novidades, o deputado retomou o Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação (RET) em 1% da receita mensal recebida para projetos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social. A regra já valeu no passado. O RET equivale a uma alíquota reduzida que reúne quatro tributos federais - IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins.

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"Para os projetos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social, o porcentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput deste artigo será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida, conforme regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil", prevê.

O parecer ainda detalha que serão beneficiados os projetos de incorporação de imóveis de interesse social destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1, independente do valor da unidade. "A existência de unidades destinadas às outras faixas de renda no empreendimento não obstará a fruição do regime especial de tributação de que trata o ? 8º", observou.

Outro acréscimo considerado positivo no setor é a previsão de reajuste nos contratos do programa. Em um dos artigos incluídos, o relator define que os contratos de execução de unidades habitacionais deverão prever cláusula de reajuste pela variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil).

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Marangoni também estabelece que, nas obras realizadas no âmbito do programa, medições pagas pela contratante com atraso superior a 60 dias deverão ser reajustadas também com base no INCC do período, com exceção dos empreendimentos financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O deputado afirmou que as alterações na MP envolveram a aprovação de 86 emendas. Entre as alterações, segundo ele, houve um "aprimoramento" dos critérios de priorização de atendimento, a inclusão de medidas específicas para prevenção, preparação e resposta a desastres naturais; critérios específicos de atendimento a municípios com população inferior a 50 mil habitantes; e a previsão de atuação de cooperativas e associações de beneficiários nos processos de construção e gestão das unidades habitacionais, entre outros.

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