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No STF, Moraes exclui receitas próprias da DPU do teto de gastos do arcabouço fiscal

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), excluiu do teto de gastos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. As receitas de convênios e contratos vinculados ao custeio das atividades da instituição também deverão ser excluídas do teto.

A liminar foi proferida na última segunda-feira, 5, a pedido da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). A Anadef alegou que a Constituição garante à DPU autonomia funcional, administrativa e financeira.

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Como o Supremo já determinou a exclusão das receitas próprias do Ministério Público (MP) e do Judiciário do teto fiscal, a entidade sustenta que não seria admissível "negar a mesma proteção à DPU".

Moraes ressaltou que a DPU deve se adequar aos limites exigidos pela responsabilidade fiscal, mas afirmou que o modelo atual acarreta em prejuízo por "represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos diretamente relacionados à sua autonomia".

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