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MP junto ao TCU defende homologação do leilão de reserva de capacidade

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou que a Corte de Contas determine, em caráter cautelar, a homologação dos resultados do leilão de reserva de capacidade nos prazos previstos em edital. O argumento central do pedido é que o descumprimento editalício não encontra amparo no ordenamento jurídico.

No começo de abril, o mesmo órgão havia pedido que o TCU suspendesse o andamento do leilão até a análise completa de irregularidades alegadas. Houve críticas, por exemplo, à elevação dos preços-teto em poucos dias e o suposto baixo nível de competição observado no resultado final, com deságios reduzidos, segundo a avaliação.

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A nova representação foi apresentada nesta última quarta-feira. Apesar de defender a homologação, foi reforçada a necessidade de a Corte de Contas verificar a legalidade do certame, "especialmente no que diz respeito à definição dos preços-teto, às condições de competição e à observância dos princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração".

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira, relator da matéria, determinou na terça-feira que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) responda, em cinco dias úteis, sobre eventuais irregularidades apontadas no leilão de reserva. O ministro não atendeu, até o momento, os pedidos de cautelar para o cancelamento do processo de formalização do resultado do certame.

A Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) havia recomendado medida cautelar para suspender a adjudicação e a homologação parcial, exclusivamente para os produtos termelétricos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2031.

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Como justificativa, foi mencionado "risco de contratação desvantajosa e de longa duração, com repercussões expressivas para os consumidores e para a racionalidade econômica da expansão de potência no sistema elétrico nacional", conforme o parecer.

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