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Ministério do Trabalho limita Custo Efetivo no consignado contratado em plataformas digitais

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que regulamenta os parâmetros, mecanismos e metodologias para a detecção de práticas abusivas relacionadas a juros e ao Custo Efetivo Total (CET), além das condições de cobrança, nas operações de crédito consignado. O ato está no Diário Oficial da União (DOU).

Um destaque é a criação de um limite para o CET mensal nas operações realizadas por sistemas ou plataformas digitais.

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A norma estabelece que o custo total não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto porcentual a taxa de juros mensal da operação.

Entre os principais pontos, o texto determina também que as instituições consignatárias só poderão cobrar quatro tipos de valores nas operações: juros remuneratórios, encargos de multa e mora, tributos e seguro prestamista - este último apenas quando houver contratação expressa por parte do cliente.

A resolução define ainda critérios para identificar práticas abusivas. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por implementar e monitorar os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das novas regras, já em vigor.

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