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Ministério da Agricultura flexibiliza regras para coleta de leite no RS

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O Ministério da Agricultura flexibilizou excepcionalmente as regras para coleta de leite no Rio Grande do Sul, em virtude do reconhecimento do estado de calamidade pública. Os estabelecimentos de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) estão autorizados a realizar a coleta do produto diretamente nas propriedades rurais, sem a necessidade de cadastro prévio dos produtores.

As normas constam em portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária da pasta publicada, na quinta-feira, 9, noDiário Oficial da União (DOU).

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A pasta permitiu também a coleta de leite pelos estabelecimentos de novos produtores de leite, com a dispensa das análises laboratoriais prévias.

Beneficiadores de leite e derivados podem também realizar o empréstimo de embalagens e produtos controlados mediante emissão de documentos e registro de quantidades.

Além disso, indústrias de leite e derivados localizados no Estado de Santa Catarina, registradas no SIF, poderão receber leite das propriedades rurais gaúchas localizadas em municípios afetados pela situação de calamidade.

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Produtos que não atendem aos padrões regulamentares devem ser descartados e inutilizados pelos beneficiadores.

Segundo a portaria, a excepcionalidade das regras será válida enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública do Rio Grande do Sul.

Na quarta-feira, 8, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, informou que a pasta simplificaria as exigências sanitárias para transporte de animais e de produtos perecíveis, como leite, no Estado em medida de emergência para evitar desabastecimento local de alguns alimentos.

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