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Ministério cria GT para estudar prorrogação de concessões futuras em portos e aeroportos

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O Ministério de Portos e Aeroportos instituiu um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de avaliar e propor a uniformização da legislação aplicada às concessões de infraestrutura de transportes sob sua competência. O GT também terá, entre suas atribuições, propor a elaboração de diretrizes para prorrogações contratuais nesses setores. A portaria de criação do GT Concessões está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17.

O novo colegiado terá como foco a análise comparativa dos regimes jurídicos atualmente aplicados aos segmentos de aeroportos, portos e hidrovias. A iniciativa busca identificar possibilidades de harmonização normativa e regulatória entre os diferentes modais, além de examinar a viabilidade de regras mais uniformes para a extensão de contratos de concessão.

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Entre as atribuições do grupo estão a avaliação dos impactos econômicos, fiscais e regulatórios de uma eventual padronização das normas, bem como a análise de aspectos relacionados à segurança jurídica, incluindo a consideração de precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU). O GT também deverá levantar experiências internacionais e práticas de referência (benchmarking) no setor de infraestrutura de transportes.

A portaria estabelece ainda que o grupo poderá propor diretrizes para futuros editais de concessão, especialmente no que se refere à inclusão de cláusulas de prorrogação contratual. Essas prorrogações deverão estar condicionadas, por exemplo, à comprovação de vantagens econômicas para a administração pública, à realização de novos investimentos relevantes e à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados.

O Grupo de Trabalho será composto por representantes de diferentes áreas do próprio Ministério de Portos e Aeroportos, além de integrantes das agências reguladoras vinculadas, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Também poderá contar com a participação de especialistas, representantes do setor privado e instituições acadêmicas, sem direito a voto.

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O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias a partir da instalação do grupo, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração adicional.

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