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Marinho ironiza agilidade da Câmara em reação à portaria 3.665/2023

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ironizou nesta quarta-feira, 22, a agilidade da Câmara dos Deputados, que na terça-feira, 21, aprovou em regime de urgência, por 301 votos favoráveis e 131 contrários, o projeto de decreto legislativo (PDL) 411/23, que sustou a portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego que proibiu o trabalho aos domingos e feriados.

A portaria, de 13 deste mês, determina que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição." A nova regra altera a MTP 671/21, que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para 14 categorias do comércio.

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A medida criou uma grande polêmica que, segundo o ministro, se deu em função da muita desinformação em torno do assunto. "Estamos falando de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, só isso", disse o ministro, em tom de indignação que a nova portaria revoga a que permitia que o "chefinho" chegasse na véspera do feriado, na hora que o funcionário estava indo embora, que no dia seguinte haveria expediente no estabelecimento.

"O intuito da portaria é valorizar o espírito da negociação coletiva, a portaria tem como espírito dizer que funcionamento do comércio no feriado tem que ser negociado, a lei e as portarias fazem menção às normas de cada município", disse Marinho emendando que da mesma forma que toda atividade econômica precisa de planejamento e previsibilidade, o trabalhador também precisa de planejamento familiar, de previsibilidade.

Dado que a Câmara sustou a nova portaria, disse o ministro, volta a vigorar a norma de 2021. Mas ele já antecipou que a amanhã ou sexta-feira irá publicar no Dário Oficial da União que a nova portaria passará a vigorar a partir de março de 2024. Ele disse também que já foi estabelecido um grupo de trabalho tripartite para discutir possíveis mudanças na portaria 3.665/23 enquanto a norma antiga volta a vigorar para quando entrar em vigência em março do ano que vem esteja tudo certo.

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O ministro questionou a razão de os trabalhadores não terem arguido a inconstitucionalidade da portaria anterior. Para ele, a reação das lideranças do comércio se deu pela deturpação da portaria. Disse também ter achado estranho a agilidade dos deputados em sustar a portaria quando demandas importantes da sociedade demoram para serem atendidas.

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