Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Liminar da Justiça do DF autoriza bets credenciadas no Rio a atuar em todo País

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar nesta terça-feira, 1º, autorizando que empresas de apostas online credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) possam operar em todo o território nacional. A decisão, provisória, derruba três portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda e que restringiam essa atuação ao Estado do Rio.

Como mostrou o Estadão em abril, já havia uma disputa entre o governo do Estado e a pasta comandada por Fernando Haddad sobre a área de atuação dessas empresas. Com a liminar, as empresas credenciadas no Rio, que regularizou a operação em abril de 2023, poderão operar em todo o País mesmo sem a chancela do governo federal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"Concedo liminar (...) assegurando à autarquia e aos credenciados o amplo e irrestrito direito à exploração de apostas de quota fixa em ambiente online e virtual, nos termos do seu Edital e seguindo o seu critério para aferição de territorialidade", decidiu o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva.

Na petição à Justiça, a Loterj alegou que opera de forma regulada desde abril de 2023, quando regulamentou lei própria no Estado do Rio, e que houve decisão no Supremo Tribunal Federal dando a garantia de operação de forma concorrente à União.

Nas portarias da Fazenda, houve ainda a restrição de divulgação das bets estaduais por meio de publicidade ou de patrocínio a equipes esportivas nacionais, em eventos com divulgação nacional, salvo aquelas autorizadas pela Fazenda. A liminar concedida à Loterj derrubou as medidas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"As restrições impostas para publicidade, especialmente em eventos de âmbito nacional, são ilógicas e desproporcionais, já que as pessoas domiciliadas no Rio de Janeiro poderiam estar em trânsito pelo país", disse o juiz. "Portanto, as portarias violam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, inviabilizando uma atividade previamente autorizada e contrariando legislações federais e constitucionais."

Procurada, a secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda afirmou que "vai se pronunciar nos autos quando houver intimação de eventual decisão já tomada".

Segundo o Secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, a equipe econômica diz que está segura sobre as portarias publicadas, mas que a Advocacia Geral da União (AGU) poderá atuar judicialmente, caso necessário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"O Judiciário é livre. Então se houver necessidade a Advocacia Geral da União está preparada para eventualmente atuar. Estamos bastante seguros com o que a Constituição brasileira e as leis brasileiras fazem, e o que a nossa regulamentação fez. Caso seja necessário, a AGU é excelente aliado sobre o que a gente tem feito", afirmou.

Loterj X União

O pano de fundo da disputa entre Fazenda e governo do Rio é o crescimento vertiginoso desse mercado bilionário, que passa a ser tributado, gerando receitas aos Fiscos federal e estaduais. Trata-se, portanto, de um setor de interesse dos governadores, envoltos em uma nova reestruturação da dívida, e também da União, que tenta se aproximar da meta de déficit zero nas contas públicas neste e no próximo ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nesse contexto, o embate entre Fazenda e Loterj diz respeito ao alcance das loterias estaduais - viabilizadas recentemente pelo STF, em decisão de 2020, que quebrou o monopólio da União. Em notificação formal enviada em março, a equipe econômica solicitou ao órgão fluminense que alterasse o edital de credenciamento das bets.

A exigência era de que fosse respeitado o princípio da territorialidade, ou seja, que a operação ficasse restrita aos apostadores localizados no Estado - como determina a lei aprovada pelo Congresso no fim do ano passado. Para isso, seria necessário que as plataformas fizessem uso de serviços de geolocalização, que processam informações em tempo real.

A Loterj, porém, rebateu os argumentos da Fazenda. A autarquia alega que essa mesma lei preservou os termos das concessões estaduais - isso para aquelas realizadas antes da edição da Medida Provisória (MP) que conferiu as diretrizes da atividade no âmbito nacional. A MP de autoria do governo foi publicada em julho de 2023, enquanto que o edital da loteria do Rio data de abril do mesmo ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As condições oferecidas pela Loterj foram bem mais benéficas às empresas do que as posteriormente estabelecidas pelo governo federal. O Estado cobra, por exemplo, R$ 5 milhões pela outorga, ante R$ 30 milhões exigidos pela União; e taxa em 5% o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês; ou seja, a receita obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores) ante 12% praticados pelo governo.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV