Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Lewandowski vota a favor de cobrança do diferencial da alíquota do ICMS

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 10, a favor da cobrança do diferencial de alíquota (difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas em 2023. Ele acompanhou o ministro Edson Fachin, que também foi seguido por Cármen Lúcia.

O difal, cuja regulamentação foi publicada em 2022, é um tributo que incide sobre operações interestaduais. Seu valor é o resultado da diferença entre alíquotas de ICMS do Estado de destino (da empresa) e do Estado de origem (do consumidor final) em compras online.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A Corte decide se a cobrança do tributo deve começar ainda neste ano, como defendem os Estados, ou apenas em 2023, como pedem as empresas. O julgamento virtual foi aberto em 4 de novembro e vai até sexta-feira, 11. Outros seis ministros ainda devem votar.

Agora, o placar está em 3 votos a 2 para o entendimento que favorece as empresas. Os três julgaram procedente a ação apresentada pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq).

O ministro relator, Alexandre de Moraes, e Dias Toffoli votaram a favor do início da cobrança ainda em 2022. Se esse entendimento prevalecer, o tributo deverá ser pago retroativamente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV