Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Juíza manda penhorar contas de sócios da 123 Milhas para reembolsar passagem cancelada

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 das contas dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, em uma ação de danos morais contra a empresa.

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Os sócios foram condenados a reembolsar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a restituição.

A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro, 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas. Como a agência está em recuperação judicial, não é possível executar os bens da empresa.

O advogado pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abriu caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada "sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".

"No caso, há evidente ausência de bens das recuperandas capazes e suficientes de satisfazer as obrigações contraídas em relação aos consumidores, sendo cabível a desconsideração em questão. Somado a isso, aplica-se às relações de consumo a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que possibilita a desconsideração da personalidade jurídica pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados", explica Gabriel de Britto Silva.

O valor penhorado é referente ao reembolso da passagem. O advogado também pleiteou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado pela Justiça.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV