TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Imposto de exportação: TRF-2 suspende liminar pedida por petroleiras que barrava tributo

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acolheu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta sexta-feira, 17, e suspendeu a decisão que afastou a exigibilidade do imposto de exportação para petroleiras, criado pela Medida Provisória nº 1.340/2026.

A liminar, agora suspensa, beneficiava as operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Nela, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, entendeu que se trata de um tributo extrafiscal. Quando a União admite que há objetivo de arrecadação, ocorre desvio de finalidade, o que atrai a incidência das garantias constitucionais ao contribuinte, inclusive a anterioridade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A anterioridade é o princípio que diz que, quando há aumento de tributo, os efeitos devem entrar em vigor após 90 dias.

No recurso, a PGFN disse que a cobrança do imposto não se deu de modo imotivado nem incorreu em qualquer desvio de finalidade, estando, ao revés, justificada no cenário internacional da guerra deflagrada no Oriente Médio e na necessidade de regulação do comércio exterior.

A decisão que acolhe o pedido da PGFN foi proferida pelo presidente do tribunal, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que afirma que a Constituição Federal prevê que o imposto de exportação é dispensado da observância da anterioridade e pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo em razão do caráter extremamente dinâmico do comércio exterior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Se a utilização de tal instrumento (alteração de alíquotas) não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar, em tese, outro cenário em que isso seria possível", diz. Ele diz que, caso as alíquotas fossem alteradas e tivessem de se submeter a uma espera de 90 dias, seriam provavelmente inócuas diante da dinâmica de uma guerra que impacta agudamente o preço do petróleo.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que "a decisão é compatível com o caráter regulatório da medida, reforçando a canalização do óleo bruto para o refino interno e permitindo que ganhos excedentes com a exportação de óleo em função da guerra sejam transferidos ao consumidor final de combustíveis".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV