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Haddad: Vamos respeitar prazo de 2027 da desoneração

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta segunda-feira, 9, que vai respeitar a decisão do Congresso Nacional de manter até 2027 a política de desoneração da folha dos 17 setores, mas estabelecendo uma espécie de "phase out", ou seja, reoneração gradual a partir de 2025, com aumento de 1/4 da alíquota a cada ano. A informação foi antecipada pelo ministro em entrevista exclusiva aoBroadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

O ministro esclareceu que, neste ano, será mantida a política atual que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem inicia-se a "escadinha": alíquota de 5% em 2025; de 10% em 2026; e de 15% em 2027. Já em 2028 será retomada a alíquota cheia, de 20%.

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"Em 2028 todo sistema de folha de pagamentos fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor (...) Isso é importante primeiro porque vamos dar respaldo para uma receita da previdência e é da lógica da reforma da previdência o equilíbrio das suas contas", disse Haddad após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O ministro reforçou que a contraproposta foi construída juntamente com os setores. O acordo será homologado pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo questionando trechos da lei da desoneração. A Corte vai modular os efeitos da liminar do ministro da Corte Cristiano Zanin, que suspendeu a política de desoneração aprovada pelo Congresso, com base na nova proposta. "Desejo dos ministros era de que houvesse acordo entre governo e setores", disse Haddad.

A equipe econômica precisará, no entanto, enviar ao Congresso uma proposta para compensar a perda de receita com a desoneração este ano, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O impacto da medida é de cerca de R$ 10 bilhões, totalizando R$ 22 bilhões se for contabilizada a desoneração da folha dos municípios.

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