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Haddad diz que alíquota padrão do IVA deve ficar em torno de 25% ao fim do processo de transição

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira, 26, que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a ser criado pela reforma tributária do consumo, deve ficar em torno de 25% ao fim do processo de transição. Ele reiterou que o governo só avançará com as propostas de alteração dos rendimentos de capital e trabalho após a conclusão da análise desta proposta de emenda à Constituição (PEC).

Em entrevista ao portal Metrópoles, Haddad disse que a Fazenda está fazendo uma análise item a item do texto aprovado na Câmara a pedido do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e lembrou que entraram alterações de última hora que não foram discutidas com o Executivo, mas que há liberdade para ajustes no Senado.

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Ele voltou a afirmar que "daria uma limada" na quantidade de exceções do texto. "O problema da exceção é dizer que é contra um setor. A pergunta a ser feita é por que eu vou beneficiar determinado setor. Eu quero que todo mundo pague a mesma coisa. Se vai haver excepcionalidade, eu tenho que justificar", disse. Haddad falou que exceções para saúde, educação, Simples, Zona Franca de Manaus, cesta básica e alimentos estão mais pacificadas.

Reforma da renda

O ministro disse que o governo não quer tratar da reforma sobre a renda agora porque precisa do resultado da reforma do consumo. "Misturar as estações agora vai prejudicar (o trabalho)", disse.

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Ele voltou a dizer que a segunda fase da reforma tributária vai encarar os rendimentos de capital e trabalho, o que inclui a desoneração da folha de pagamento. "Temos de tratar disso no capítulo correto. E é legislação ordinária, não exige PEC", disse.

O ministro repetiu uma projeção do senador Eduardo Braga, de que a promulgação da reforma tributária do consumo deve ocorrer em dezembro. "Chancela-se a maior reforma tributária dos últimos 60 anos", disse. Ele lembrou que ainda virão leis complementares para regulamentar as mudanças e aí, sim, o governo pode promover a reforma dos tributos de renda e trabalho, por lei ordinária.

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